TECNOLOGIA

LINHA DE FINANCIAMENTO

Inovação TECNOLÓGICA

LINHA DE FINANCIAMENTO

Programa de Financiamento à Inovação

FNE INOVAÇÃO

 

Objetivo

 

Promover atividades e empreendimentos inovadores, por meio do apoio financeiro ao desenvolvimento ou aprimoramento significativo de produtos, serviços e/ou processos, e com ênfase na busca de um melhor posicionamento competitivo e novas oportunidades de mercado para empreendedores e empresas da Região; e, promover o desenvolvimento da indústria regional de software e das empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de forma a ampliar a sua participação no mercado nacional e internacional, incentivar o Processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D & I) e estimular a melhoria da qualidade dos produtos,serviços e processos

Programa de Financiamento à Inovação

FNE INOVAÇÃO

Objetivo

 

Promover a inovação em produtos, serviços, processos, marketing  e/ou métodos organizacionais nos empreendimentos de todos os setores da economia regional.

 

 

O Que o Programa Financia

 

Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização que viabilizem inovações em produtos, serviços, processos, métodos organizacionais e métodos de marketing nos empreendimentos, observando os objetivos deste programa e contemplando:

 

I) Investimentos em:

 

  • Transferência e absorção de tecnologias;
  • Desenvolvimento de software;
  • Prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
  • Pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D & I);
  • Avaliação e certificação;
  • Treinamento, consultoria e outros serviços especializados;
  • Propriedade intelectual;
  • Marketing;
  • Gestão;
  • Infraestrutura e apoio.
 

    II) Capital de giro e custeio associados ao investimento.


    Público-Alvo

     
    • a) Empresas brasileiras (empresários registrados na junta comercial, exceto os registrados como microempreendedor individual, e pessoas jurídicas de direito privado que realizem atividades produtivas) e produtores rurais;
    • b) Cooperativas de produtores rurais, em créditos na modalidade "à própria" ou em créditos diretamente aos cooperados;
    • c) Associações de produtores ou empresas e cooperativas não enquadradas no subitem “b” anterior, em créditos diretamente aos associados, desde que esses se enquadrem no subitem “a” anterior.
     

    Fonte de Recursos

     

    Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

     

    Prazos

     

    Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, podendo ir até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência.

     

    Juros* e Bônus de Adimplência

     

    Sobre os juros, bônus de  adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

     

    FinalidadePorteEncargos Financeiros (anuais)
    Integrais (%)Com Bônus(%)
    I – Setor rural: InvestimentoGrandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria”10,008,5000
    Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria"8,537,2505
    Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria”7,656,5025
    II – Demais setores: investimentos, inclusive com capital de giro associadoGrande empresa9,057,6925
    Micro, pequena, pequena-média e média empresa7,656,5025

     

    *Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para os demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.

     

    Tarifas

     

    Conforme a regulamentação vigente.

     

    Garantias

     

    As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

     

    • a) hipoteca;
    • b) alienação fiduciária;
    • c) penhor;
    • d) fiança ou aval.
     

    Limites de Financiamento

     
    Porte do BeneficiárioFaixa de Receita Anual (R$)*Máximo de Financiamento pelo FNE (%)**Mínimo de Recursos Próprios (%)
    Miniprodutor e
    Microempresa
    Até 360.000,00100-
    Pequeno produtor e pequena empresaAcima de 360.000,00 até 3.600.000,00100-
    Pequeno-médio produtor e pequena-média empresaAcima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00100-
    Médio produtor e média empresaAcima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00955
    Grande produtor e grande empresaAcima de 90.000.000,009010

     

    *Receita operacional bruta anual.

     

    **Operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação (CTI).

     

    NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.

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    Programa de Financiamento à

    Conservação e Controle do Meio Ambiente

    FNE VERDE

     

    Objetivo

     

    Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.

     

    Programa de Financiamento à

    Conservação e Controle do Meio Ambiente

    FNE VERDE

     

    Objetivo

     

    Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas.

     

    O Que o Programa Financia

     

    A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, à exceção daqueles que envolvam supressão de mata nativa, contemplando créditos para:

     

    I)  Investimentos em:

     

    a) Uso sustentável de recursos florestais, sem supressão de mata nativa, de acordo com as regras do órgão ambiental competente, tais como:

     

    • Plantio e manutenção de florestas (florestamento e reflorestamento) para fins econômicos ou para recuperação de áreas desmatadas ou degradadas;
    • Manejo florestal sustentável, incluindo manutenção, extração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos florestais;
    • Sistemas  agroflorestais, inclusive a  integração lavoura-pecuária-floresta;
    • Produção de sementes e mudas florestais.
     

      b) Recuperação ambiental e convivência com o semiárido, abrangendo:

       

      • Projetos relacionados ao enfrentamento da desertificação, mitigação dos efeitos da seca e convivência com o semiárido;
      • Recuperação de áreas degradadas por erosões, voçorocas, mineração, compactação, salinização etc.;
      • Recuperação e regularização de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
       

        c) Produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;

         

        d) Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa etc.) e redução de emissão de gases do efeito estufa, envolvendo:

         

        • Gerenciamento de resíduos sólidos (industriais, domiciliares, de serviços de saúde etc.), líquidos e de emissões gasosas;
        • Redução ou não geração de resíduos;
        • Reciclagem, reutilização e logística reversa;
        • Reaproveitamento de materiais, subprodutos ou produtos reciclados como matéria-prima em processos produtivos;
        • Identificação, diagnóstico, intervenção (remediação/reabilitação) e monitoramento de áreas contaminadas.
         

          e) Energias renováveis e eficiência energética,  tais como:

           

          • Geração e cogeração de energia elétrica ou térmica a partir de fontes renováveis;
          • Micro e minigeração distribuída de energia (Resolução Aneel nº 482/2012)
          • Sistemas para aumento de eficiência energética de empreendimentos;
          • Sistemas para redução de perdas na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
          • Substituição de fontes energéticas por alternativas com ganhos ambientais;
          • Aquisição de veículos de transporte coletivo movidos a eletricidade ou híbridos, inclusive a estrutura de abastecimento elétrico.
           

            f) Eficiência no uso de materiais, abrangendo: sistemas para aumento de eficiência no uso de materiais; produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e de recursos naturais; obras civis sustentáveis ou ecológicas;

             

            g) Planejamento e gestão ambiental;

             

            h) Adequação a exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas por órgãos competentes, e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária.

             

            II) Capital de giro associado ao investimento, exceto no setor rural.

             

            Público-Alvo

             

            Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais); empresas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais) industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais (em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria"), associações e outras cooperativas legalmente constituídas (em crédito diretamente aos associados, desde que estes se enquadrem neste item).

             

            Fonte dos Recursos

             

            Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

             

            Prazos

             

            Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:

             

            a) Setor Rural

             

                •    Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
                •    Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.

             

            b) Setores Não - Rurais (investimentos fixos e mistos): até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.

             

            NOTA 1: o investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento;

             

            NOTA 2: o prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos) para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis de energia, plantio de florestas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou sistemas agrofloretais e recuperação de áreas degradadas;

             

            NOTA 3: em projetos para regularização e recuperação de áreas de preservação permanente, e/ou reserva legal com culturas de longo ciclo de maturação o prazo pode ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, desde que tecnicamente justificado e de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie;

             

            NOTA 4: os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e de reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.
             

            Juros* e Bônus de Adimplência

             

            Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

             

            FinalidadePorteEncargos Financeiros
            (% anuais)
            IntegraisCom Bônus
            I – Operações florestais: financiamento destinado a projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveisTodos os Portes8,537,2505
            II - Setor Rural: operações de investimento, inclusive custeio associadoGrandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria"10,008,5000
            Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria"8,537,2505
            Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria"7,656,5025
            III - Demais Setores:  investimentos, inclusive com capital de giro associadoMicro, pequena, pequena-média e média empresa8,557,2675
            Grande empresa10,148,6190

             

            *Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.

             

            Tarifas

             

            Conforme a regulamentação vigente.

             

            Garantias

             

            As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

             

            • a) hipoteca;
            • b) alienação fiduciária;
            • c) penhor;
            • d) fiança ou aval.
             

              Limites de Financiamento

               
              Porte do BeneficiárioFaixa de Receita Anual (R$)*Máximo de Financiamento pelo FNE (%)**Mínimo de Recursos Próprios (%)
              Miniprodutor e
              microempresa
              Até 360.000,00100-
              Pequeno produtor e pequena empresaAcima de 360.000,00 até 3.600.000,00100-
              Pequeno-médio produtor e pequena-média empresaAcima de 3.600.000,00 até 16.000.000,0090 a 100até 10
              Médio produtor e média empresaAcima de 16.000.000,00 até 90.000.000,0080 a 955 a 20
              Grande produtor e grande empresaAcima de 90.000.000,0070 a 9010 a 30

               

              *Receita operacional bruta anual.

               

              **O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:

               

              Municípios localizados no Semiárido ou que integrem a RIDE;

               

              A destinação do projeto, conforme prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional.

               

              NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.

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              Programa de Financiamento à Micro e à Mini geração Distribuída de Energia Elétrica

              FNE SOL

               

              Objetivo

               

              O Banco do Nordeste, buscando contribuir com a sustentabilidade ambiental de nossa matriz energética, oferece uma linha especialmente desenhada para o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis: O FNE Sol

               Programas FNE

              FNE SOL

              Objetivos

               

              Contribuir para a sustentabilidade ambiental da matriz energética da Região Nordeste, oferecendo uma linha de crédito especialmente desenhada para o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis, para consumo próprio dos empreendimentos.

               

              O QUE O PROGRAMA FINANCIA

              Todos os componentes dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica, eólica, de biomassa ou pequenas centrais hidroelétricas (PCH), bem como sua instalação. Para saber o que é micro ou minigeração de energia elétrica, consulte a Cartilha de Financiamento à Micro e à Minigeração Distribuída de Energia Elétrica.

               

              PÚBLICO-ALVO

              Todos os portes de empresas industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços, produtores rurais e empresas rurais, cooperativas e associações legalmente constituídas.

               

              FONTE DOS RECURSOS

              Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE.

               

              Prazos

              Até 12 anos, com carência de 6 meses a 1 ano.

               

              Juros

               
              PorteEncargos Financeiros anuais 
              Setor Rural
               (taxas válidas até 30/06/2017)
              Não rural 
              (taxas válidas até 31/12/2017)
              Integrais (%)Com Bônus* (15%)Integrais (%)Com Bônus* (15%)
              Micro, Pequeno e Pequeno-Médio7,656,508,557,27
              Médio8,537,258,557,27
              Grande10,08,5010,148,62

               

              *O bônus incide sobre os encargos das parcelas pagas em dia.

               

              Bônus de Adimplência

               

              15% sobre os juros, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações até as datas dos respectivos vencimentos.

               

              Tarifas

              Conforme a regulamentação vigente.

               

              Garantias

              As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

              • a) hipoteca;
              • b) alienação fiduciária;
              • c) fiança ou aval.
               

              Possibilidade de alienação fiduciária dos equipamentos como garantia exclusiva da operação, desde que limitado o financiamento até 90% do valor dos bens que compõem o sistema.

               

              Limites de Financiamento

              Até 100% do investimento, dependendo do porte do cliente, localização e garantias.

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              + FINANCIAMENTO

              CAPITAL DE GIRO

              Crédito para suprir as necessidades de caixa da sua empresa, associadas ou não a projetos de investimento.

              MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

              Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional.

              AGROINDÚSTRIA

              Financiamento para empresas privadas agroindustriais de médio a grande porte, cooperativas e associações de produtores.

              BOVINOCULTURA

              Financiamento para o desenvolvimento da atividade de bovinocultura, construção, reforma e ampliação.

              COMÉRCIO

              Aumentar as vendas e os lucros. Se o seu projeto é crescer, aproveite a linha de financiamento esxclusiva.

              CAPRINOVINOCULTURA

              Financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores. Construção, reforma e ampliação.

              FRUTICULTURA

              Fortalecer a fruticultura com linha de financiamento que tem juros mais baixos e prazos mais longos.