AGROINDÚSTRIA

LINHA DE FINANCIAMENTO

FRUTICULTURA

LINHA DE FINANCIAMENTO

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA

FRUTICULTURA DO NORDESTE

FNE - AGRIN

 

Objetivo

 

Promover o desenvolvimento do segmento fruticultura por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.

 

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA

FRUTICULTURA DO NORDESTE

FNE - AGRIN

Objetivo


Promover o desenvolvimento do segmento fruticultura por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.

 

O Que o Programa Financia


Todos os itens necessários à produção, ao beneficiamento e à industrialização, como: preparação do solo, gastos do ciclo produtivo; construção, reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações permanentes, podendo ser isolado o financiamento de poços, observado que a reforma visará a modernização do empreendimento ou o aumento de sua receita operacional; instalações, máquinas, implementos, equipamentos, inclusive para beneficiamento ou industrialização da própria produção; tratores e veículos, embarcações e aeronaves, podendo a aquisição ser financiada de forma isolada; capacitação tecnológica de qualidade e produtividade, treinamento de pessoal, formação e qualificação profissionais até a fase pré-produtiva; suprimento de recursos financeiros destinados ao custeio agrícola, de beneficiamento ou industrialização e comercialização; e outros itens necessários à viabilidade da exploração, desde que justificados no projeto.


Fonte dos recursos


Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e, no caso de custeio, também, Recursos Obrigatórios e Recursos da Poupança Rural.

 

A quem se destina


  • Produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas).
  • Cooperativas de produtores rurais (em operações diretas com os cooperados e em créditos na modalidade à própria).
  • Associações formalmente constituídas de produtores rurais (em operações diretas com os membros da associação).

 

Garantias


As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:


  • Hipoteca.
  • Penhor.
  • Alienação fiduciária.
  • Fiança ou aval.

Juros


a) Para os Recursos do FNE*:

 

  • 5% a.a. para miniprodutores, suas cooperativas e associações.
  • 6,75% a.a. para pequenos produtores, suas cooperativas e associações.
  • 7,25% a.a. para médios produtores, suas cooperativas e associações.
  • 8,5% a.a. para grandes produtores, suas cooperativas e associações.
    *Condições atuais do FNE, sujeitas a alterações.

 

b) Para os Recursos Obrigatórios: 6,75% a.a.


c) Para os Recursos da Poupança Rural: taxa a ser definida por ocasião da contratação da operação.


Bônus de adimplência*


Para os pagamentos realizados em dia, é concedido bônus de adimplência sobre os juros, sendo de 25% para empreendimentos localizados no semiárido e de 15% para empreendimentos localizados fora do semiárido.


*Apenas para os recursos do FNE.


Tarifas


Conforme a regulamentação vigente


Prazos


Dependendo da finalidade e em função da capacidade de pagamento do mutuário:

  • Investimento: até 12 (doze) anos, incluídos até 4 (quatro) anos de carência.
  • Custeio Agrícola: até 2 (dois) anos.
  • Custeio de Beneficiamento ou Industrialização: até 2 (dois) anos.
  • Pré-comercialização: até 240 (duzentos e quarenta) dias.

 

Limites de financiamento

 

Porte do Mutuário

Faixa de Receita Anual (R$)*

Máximo de Financiamento pelo FNE (%)**

Mínimo de Recursos Próprios (%)

 

Mini Produtor

 

Até 150.000

 

100

 

-

 

Pequeno Produtor

 

Acima de 150.000 até 300.000

 

100

 

-

 

Médio Produtor

 

Acima de 300.000 até 1.900.000

 

80 a 95

 

5 a 20

 

Grande Produtor

 

Acima de 1.900.000

 

65 a 90

 

10 a 35

 

(*) Renda agropecuária bruta anual, considerada a média projetada para um período de 12 anos.

 

(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do mutuário, a tipologia do município onde o empreendimento estiver localizado, conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério da Integração Nacional. Neste caso, a agência do BNB está apta a informar-lhe o limite de financiamento de seu projeto.

 

Acesso ao financiamento

 

Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar o Projeto de Financiamento ou a Proposta de Crédito.

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Objetivo

 

Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.

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Objetivo

 

Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.

 

 

O Que o Programa Financia

 
  • Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos agroindustriais;
  • Gastos com construção para reforma e/ou ampliação de benfeitorias e instalações. Veda-se esse tipo de financiamento para qualquer tipo de moradia;
  • Aquisição de veículos utilitários necessários ao funcionamento do empreendimento (sujeito a condições específicas);
  • Modernização (retrofitagem) de máquinas e equipamentos (sujeito a condições específicas);
  • Gastos com frete para transporte e/ou montagem de máquinas e equipamentos financiados;
  • Aquisição de Móveis e Utensílios;
  • Elaboração de estudos ambientais;
  • Valores relativos a prêmios de seguro dos bens dados em garantia a financiamentos com recursos do FNE;
  • Aquisição da produção agropecuária para fins de industrialização ou beneficiamento (sujeito a condições específicas);
  • Capital de giro associado ao investimento;
 

Público-Alvo

 
  • Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas de direito privado que realizem atividades produtivas no setor agroindustrial;
  • Cooperativas e associações de produtores (em crédito diretamente aos associados), que atuem com atividades de transformação ou beneficiamento de matéria-prima agropecuária;
  • Usinas, indústrias e outras empresas, constituídas como pessoas jurídicas de direito privado beneficiadoras dos produtos agropecuários objetos de convênio ou termo de parceria celebrados pelo Banco.
 

Fonte dos Recursos

 

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

 

Prazos

 

Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:

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+ FINANCIAMENTO

AGROINDÚSTRIA

Financiamento para empresas privadas agroindustriais de médio a grande porte, cooperativas e associações de produtores.

CAPITAL DE GIRO

Crédito para suprir as necessidades de caixa da sua empresa, associadas ou não a projetos de investimento.

BOVINOCULTURA

Financiamento para o desenvolvimento da atividade de bovinocultura, construção, reforma e ampliação.

COMÉRCIO

Aumentar as vendas e os lucros. Se o seu projeto é crescer, aproveite a linha de financiamento esxclusiva.

FRUTICULTURA

Fortalecer a fruticultura com linha de financiamento que tem juros mais baixos e prazos mais longos.

SERVIÇOS

Cresce Nordeste, linha de financiamento para fortalecer ainda mais o segmento de serviços, com juros mais baixos.