CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA.
DAS 9H ÀS 17H.
Certos de que se trata de uma condição temporária, mas que exige atenção e, acima de tudo, responsabilidade social, permanecemos a inteira disposição de nossos clientes para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ou não a atual crise ocasionada pela pandemia.
* Intensificar o regime de trabalho remoto
* Substituir reuniões pessoais por áudio / videoconferência
* Restringir viagens
Manteremos nesse período o mesmo pronto atendimento aos nossos clientes, bem como a mesma qualidade na prestação de nossos serviços.
Desde do início do mês de março a SIGINVEST, através dos seus gestores, tem adotado medidas de prevenção ao coronavírus.
Contudo, em decorrência do avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), bem como preocupados com a saúde dos nossos colaboradores e seus familiares passaremos a adotar algumas medidas nas próximas semanas.
Apesar da criação do protocolo de atendimento para que ligações sejam encaminhadas normalmente aos nossos colaboradores, solicitamos que contatos sejam priorizados através dos e-mails e pessoas que fazem parte da rotina com cada cliente um de nossos clientes.
Reforçamos que a manutenção da operação, mesmo no regime de trabalho remoto, está garantida por nossas ferramentas tecnológicas e pelos fluxos desenhados e consolidados de execução de nossos contratos.
LINHA DE FINANCIAMENTO
LINHA DE FINANCIAMENTO
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da implantação, expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas de pequeno - médio, médio e grande portes, bem como cooperativas e associações de produtores (empresas agroindustriais pertencentes a estes portes) em créditos diretamente aos associados.
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno - médio, médio e grande porte.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Serão fixados em função do cronograma físico - financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Apoiar as atividades agroindustrial, industrial e comercial mediante a concessão de financiamentos destinados à aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária.
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno - médio, médio e grande porte.
Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos agroindustriais;
Gastos com construção para reforma e/ou ampliação de benfeitorias e instalações. Veda-se esse tipo de financiamento para qualquer tipo de moradia;
Aquisição de veículos utilitários necessários ao funcionamento do empreendimento (sujeito a condições específicas);
Modernização (retrofitagem) de máquinas e equipamentos (sujeito a condições específicas);
Gastos com frete para transporte e/ou montagem de máquinas e equipamentos financiados;
Aquisição de Móveis e Utensílios;
Elaboração de estudos ambientais;
Valores relativos a prêmios de seguro dos bens dados em garantia a financiamentos com recursos do FNE;
Aquisição da produção agropecuária para fins de industrialização ou beneficiamento (sujeito a condições específicas);
Capital de giro associado ao investimento;
Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas de direito privado que realizem atividades produtivas no setor agroindustrial;
Cooperativas e associações de produtores (em crédito diretamente aos associados), que atuem com atividades de transformação ou beneficiamento de matéria-prima agropecuária;
Usinas, indústrias e outras empresas, constituídas como pessoas jurídicas de direito privado beneficiadoras dos produtos agropecuários objetos de convênio ou termo de parceria celebrados pelo Banco.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Finalidade do Crédito | Prazos Máximos | |
Carência | Total | |
1. Investimentos fixos e investimentos mistos | 4 anos | 12 anos |
2. Projetos de alta relevância e estruturantes, assim classificados no Capítulo 1 do Titulo 2 deste manual, localizados no semiárido ou em município de renda baixa ou estagnada ou em áreas prioritárias do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) | 5 anos | 15 anos |
3. Investimentos em armazenagem (construção, reforma, ampliação e modernização de armazéns) | 5 anos | 15 anos |
4. aquisição isolada de móveis e utensílios | 1 ano | 5 anos |
5. Capital de Giro para aquisição de produtos agropecuários objetos de convênio ou termo de parceria: Para empresas beneficiadoras, indústrias, usinas e cooperativas e associações. | - | 8 meses |
O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
NOTA: nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no Semiárido, ou em municípios de "Baixa Renda" ou "Estagnados", conforme tipologia da PNDR, ou em áreas prioritárias do PRDNE, o prazo máximo será de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal ) até as datas dos respectivos vencimentos.
AGRIN Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (anuais) | |
Integrais (%) | Com Bônus (%) | ||
Investimentos, inclusive Capital de Giro associado | Pequeno-médio e Médio | 8,55% a.a. | 7,2675% a.a. |
Grande | 10,14% a.a. | 8,619% a.a. | |
Aquisição da produção agropecuária para fins de industrialização ou beneficiamento objeto de convênio ou termo de parceria | Pequeno-Médio e Médio | 13,08% a.a. | 11,118% a.a. |
Grande | 15,23% a.a. | 12,9455% a.a. |
(*) Condições atuais do FNE, com vigência de 01/04 a 31/12/2017, sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimentos
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Pequena-Média Empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Média Empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande Empresa | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
(**) Para fins da definição do limite de financiamento do cliente será levado em consideração, além do porte do beneficiário, a classificação do município de localização do empreendimento a ser financiado.(*) Receita operacional bruta anual.
b) Capital de Giro Associado
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Região, mediante o financiamento da aquisição isolada de : matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo; e, mercadorias para a constituição de estoques.
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Região.
Aquisição isolada de:
Empresas privadas que tenham enquadramento em programas do FNE (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) que realizem atividades produtivas nos setores industriais, agroindustriais, turísticas, comerciais e de prestação de serviços.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Recursos Internos, obrigatoriamente, nas seguintes proporções:
Porte do Beneficiário | FNE | Recursos Internos |
Micro, Pequeno e Pequeno-Médio | 90% | 10% |
Médio | 60% | 40% |
Grande | 50% | 50% |
a) Empresas de prestação de serviços - 24 meses, já incluída a carência de até 3 meses;
b) Demais empresas - até 36 meses, já incluída a carência de até 6 meses.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Porte do Beneficiário | FNE – Taxa Integral | FNE – Taxa com Bônus |
Grande Porte | 15,23% a.a. | 12,9455% a.a. |
Demais | 13,08% a.a. | 11,118% a.a. |
* Condições atuais do FNE para o período de 01/04 a 31/12/2017, sujeitas a alterações.
- Para os Recursos Internos: taxa pré-fixada a ser definida por ocasião da contratação da operação.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Municípios | |
Do Semiárido ou de Baixa Renda(*) | Outros Municípios | |
Micro | 270.000,00 | 200.000,00 |
Pequena | 2.300.000,00 | 1.700.000,00 |
Pequena-Média | 10.000.000,00 | 7.800.000,00 |
Média | 12.500.000,00 | 9.500.000,00 |
Grande | 15.000.000,00 | 12.000.000,00 |
(*) Limites também aplicáveis aos financiamentos em Municípios que integrem a RIDE ou Mesorregião da PNDR.
Prestações iguais, mensais e sucessivas.
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.