CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
ATENDIMENTO DE SEGUNDA A SEXTA.
DAS 9H ÀS 17H.
Certos de que se trata de uma condição temporária, mas que exige atenção e, acima de tudo, responsabilidade social, permanecemos a inteira disposição de nossos clientes para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ou não a atual crise ocasionada pela pandemia.
* Intensificar o regime de trabalho remoto
* Substituir reuniões pessoais por áudio / videoconferência
* Restringir viagens
Manteremos nesse período o mesmo pronto atendimento aos nossos clientes, bem como a mesma qualidade na prestação de nossos serviços.
Desde do início do mês de março a SIGINVEST, através dos seus gestores, tem adotado medidas de prevenção ao coronavírus.
Contudo, em decorrência do avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), bem como preocupados com a saúde dos nossos colaboradores e seus familiares passaremos a adotar algumas medidas nas próximas semanas.
Apesar da criação do protocolo de atendimento para que ligações sejam encaminhadas normalmente aos nossos colaboradores, solicitamos que contatos sejam priorizados através dos e-mails e pessoas que fazem parte da rotina com cada cliente um de nossos clientes.
Reforçamos que a manutenção da operação, mesmo no regime de trabalho remoto, está garantida por nossas ferramentas tecnológicas e pelos fluxos desenhados e consolidados de execução de nossos contratos.
LINHA DE FINANCIAMENTO
LINHA DE FINANCIAMENTO
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas.
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, à exceção daqueles que envolvam supressão de mata nativa, contemplando créditos para:
a) Uso sustentável de recursos florestais, sem supressão de mata nativa, de acordo com as regras do órgão ambiental competente, tais como:
b) Recuperação ambiental e convivência com o semiárido, abrangendo:
c) Produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;
d) Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa etc.) e redução de emissão de gases do efeito estufa, envolvendo:
e) Energias renováveis e eficiência energética, tais como:
f) Eficiência no uso de materiais, abrangendo: sistemas para aumento de eficiência no uso de materiais; produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e de recursos naturais; obras civis sustentáveis ou ecológicas;
g) Planejamento e gestão ambiental;
h) Adequação a exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas por órgãos competentes, e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária.
II) Capital de giro associado ao investimento, exceto no setor rural.
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais); empresas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais) industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais (em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria"), associações e outras cooperativas legalmente constituídas (em crédito diretamente aos associados, desde que estes se enquadrem neste item).
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:
• Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
NOTA 1: o investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento;
NOTA 2: o prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos) para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis de energia, plantio de florestas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou sistemas agrofloretais e recuperação de áreas degradadas;
NOTA 3: em projetos para regularização e recuperação de áreas de preservação permanente, e/ou reserva legal com culturas de longo ciclo de maturação o prazo pode ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, desde que tecnicamente justificado e de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie;
NOTA 4: os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e de reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.
Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (% anuais) | |
Integrais | Com Bônus | ||
I – Operações florestais: financiamento destinado a projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis | Todos os Portes | 8,53 | 7,2505 |
II - Setor Rural: operações de investimento, inclusive custeio associado | Grandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 10,00 | 8,5000 |
Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 | |
Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 7,65 | 6,5025 | |
III - Demais Setores: investimentos, inclusive com capital de giro associado | Micro, pequena, pequena-média e média empresa | 8,55 | 7,2675 |
Grande empresa | 10,14 | 8,6190 |
*Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor e microempresa | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor e pequena empresa | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio produtor e média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande produtor e grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
*Receita operacional bruta anual.
**O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.
Preencha o formulário, retornaremos o mais breve possível.
Horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.