SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

LINHA DE FINANCIAMENTO

REFLORESTAMENTO

 

LINHA DE FINANCIAMENTO

Programa de Financiamento à

Sustentabilidade Ambiental.

FNE VERDE

 

Objetivos

 

Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas.

 

O Que o Programa Financia

 

A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, à exceção daqueles que envolvam supressão de mata nativa, contemplando créditos para:

 

I)  Investimentos em:

 

a) Uso sustentável de recursos florestais, sem supressão de mata nativa, de acordo com as regras do órgão ambiental competente, tais como:

 

  • Plantio e manutenção de florestas (florestamento e reflorestamento) para fins econômicos ou para recuperação de áreas desmatadas ou degradadas;
  • Manejo florestal sustentável, incluindo manutenção, extração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos florestais;
  • Sistemas  agroflorestais, inclusive a  integração lavoura-pecuária-floresta;
  • Produção de sementes e mudas florestais.
 

b) Recuperação ambiental e convivência com o semiárido, abrangendo:

 

  • Projetos relacionados ao enfrentamento da desertificação, mitigação dos efeitos da seca e convivência com o semiárido;
  • Recuperação de áreas degradadas por erosões, voçorocas, mineração, compactação, salinização etc.;
  • Recuperação e regularização de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal.
 

c) Produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;

 

d) Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa etc.) e redução de emissão de gases do efeito estufa, envolvendo:

 

  • Gerenciamento de resíduos sólidos (industriais, domiciliares, de serviços de saúde etc.), líquidos e de emissões gasosas;
  • Redução ou não geração de resíduos;
  • Reciclagem, reutilização e logística reversa;
  • Reaproveitamento de materiais, subprodutos ou produtos reciclados como matéria-prima em processos produtivos;
  • Identificação, diagnóstico, intervenção (remediação/reabilitação) e monitoramento de áreas contaminadas.
 

e) Energias renováveis e eficiência energética,  tais como:

 

  • Geração e cogeração de energia elétrica ou térmica a partir de fontes renováveis;
  • Micro e minigeração distribuída de energia (Resolução Aneel nº 482/2012)
  • Sistemas para aumento de eficiência energética de empreendimentos;
  • Sistemas para redução de perdas na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Substituição de fontes energéticas por alternativas com ganhos ambientais;
  • Aquisição de veículos de transporte coletivo movidos a eletricidade ou híbridos, inclusive a estrutura de abastecimento elétrico.
 

f) Eficiência no uso de materiais, abrangendo: sistemas para aumento de eficiência no uso de materiais; produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e de recursos naturais; obras civis sustentáveis ou ecológicas;

 

g) Planejamento e gestão ambiental;

 

h) Adequação a exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas por órgãos competentes, e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária.

 

II) Capital de giro associado ao investimento, exceto no setor rural.

 

Público-Alvo

 

Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais); empresas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais) industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais (em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria"), associações e outras cooperativas legalmente constituídas (em crédito diretamente aos associados, desde que estes se enquadrem neste item).

 

Fonte dos Recursos

 

Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.

 

Prazos

 

Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:

 

a) Setor Rural

 

    •    Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
    •    Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.

 

b) Setores Não-Rurais (investimentos fixos e mistos):

 

Até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.

 

NOTA 1: o investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento;

 

NOTA 2: o prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos) para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis de energia, plantio de florestas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou sistemas agrofloretais e recuperação de áreas degradadas;

 

NOTA 3: em projetos para regularização e recuperação de áreas de preservação permanente, e/ou reserva legal com culturas de longo ciclo de maturação o prazo pode ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, desde que tecnicamente justificado e de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie;

 

NOTA 4: os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e de reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.

 

Juros* e Bônus de Adimplência

 

Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

 

FinalidadePorteEncargos Financeiros
(% anuais)
IntegraisCom Bônus
I – Operações florestais: financiamento destinado a projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveisTodos os Portes8,537,2505
II - Setor Rural: operações de investimento, inclusive custeio associadoGrandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria"10,008,5000
Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria"8,537,2505
Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria"7,656,5025
III - Demais Setores:  investimentos, inclusive com capital de giro associadoMicro, pequena, pequena-média e média empresa8,557,2675
Grande empresa10,148,6190

 

*Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.

 

Tarifas

 

Conforme a regulamentação vigente.

 

Garantias

 

As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:

 

  • a) hipoteca;
  • b) alienação fiduciária;
  • c) penhor;
  • d) fiança ou aval.
 

Limites de Financiamento

 
Porte do BeneficiárioFaixa de Receita Anual (R$)*Máximo de Financiamento pelo FNE (%)**Mínimo de Recursos Próprios (%)
Miniprodutor e
microempresa
Até 360.000,00100-
Pequeno produtor e pequena empresaAcima de 360.000,00 até 3.600.000,00100-
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresaAcima de 3.600.000,00 até 16.000.000,0090 a 100até 10
Médio produtor e média empresaAcima de 16.000.000,00 até 90.000.000,0080 a 955 a 20
Grande produtor e grande empresaAcima de 90.000.000,0070 a 9010 a 30

 

*Receita operacional bruta anual.

 

**O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:

 

  • Municípios localizados no Semiárido ou que integrem a RIDE;
 
  • A destinação do projeto, conforme prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional.
 

NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.

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+ FINANCIAMENTO

AGROINDÚSTRIA

Financiamento para empresas privadas agroindustriais de médio a grande porte, cooperativas e associações de produtores.

BOVINOCULTURA

Financiamento para o desenvolvimento da atividade de bovinocultura, construção, reforma e ampliação.

COMÉRCIO

Aumentar as vendas e os lucros. Se o seu projeto é crescer, aproveite a linha de financiamento esxclusiva.

CAPRINOVINOCULTURA

Financiamento para aquisição de matrizes e reprodutores. Construção, reforma e ampliação.

FRUTICULTURA

Fortalecer a fruticultura com linha de financiamento que tem juros mais baixos e prazos mais longos.

SERVIÇOS

Cresce Nordeste, linha de financiamento para fortalecer ainda mais o segmento de serviços, com juros mais baixos.

TURISMO

Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico.

TECNOLOGIA

Promover o desenvolvimento de software e das empresas de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

CAPITAL DE GIRO

Crédito para suprir as necessidades de caixa da sua empresa, associadas ou não a projetos de investimento.

PESCA

Promover o desenvolvimento da aquicultura e pesca através do fortalecimento e modernização da infraestrutura produtiva.

INDÚSTRIA

Financiamento para industria, agroindustrial, atividades comerciais, prestação de serviços, aquisição de matérias - primas e insumos utilizados no processo produtivo.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional.